» Ficha cadastral completamente preenchida pelo pretendente à locação
» Cópia do CPF e RG
» Cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver, e certidão de casamento
» Comprovante de residência atualizado dos últimos 30 dias em nome do pretendente
» Comprovação de renda dos últimos 3 meses
» Ficha cadastral completamente preenchida pelo pretendente à locação
» Cartão CNPJ com pelo menos 2 anos
» Contrato social e última alteração contratual
» Certidão Simplificada da Junta Comercial
» Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
» Faturamento dos últimos 12 meses
» Documento do sócio administrador: CPF, RG e comprovante de residência
» Renda mínima de 6 vezes o valor do aluguel + valor do condomínio
» Apresentar, além dos documentos pessoais, os 3 últimos contracheques e Imposto de Renda
» Mais praticidade para alugar um imóvel, sem necessidade de apresentar fiador
» Funciona como garantia do aluguel
» O custo anual fica, em média, equivalente a 1 aluguel, podendo variar conforme a análise de crédito
» Pagamento à vista via boleto bancário de 5 a 6 vezes o valor da locação
» O valor será devolvido ao final do contrato corrigido pela TR
» Cópia do CPF e RG
» Cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver, e certidão de casamento
» Comprovante de residência atualizado dos últimos 30 dias
» Comprovação de renda dos últimos 3 meses
» O fiador deverá residir obrigatoriamente na cidade ou na cidade onde estiver localizado o imóvel
» Funcionário registrado (CLT): Holerites dos últimos 3 meses, carteira de trabalho e páginas de dados pessoais, qualificação, contrato e última alteração
» Funcionário Público: Últimos 3 contracheques e, quando municipal de outras cidades, último extrato bancário com o pagamento
» Profissional Liberal / Autônomo: Extratos bancários pessoa física dos últimos 3 meses completos
» Aposentado / Pensionista: Extratos bancários dos últimos 3 meses e extrato trimestral do INSS ou instituição pagadora
» Empresário: Extratos bancários dos últimos 3 meses completos e Imposto de Renda do último exercício
» Prazo de análise cadastral de até 48 horas após entrega da documentação
» Pretendente e fiador não poderão possuir restrições nos cadastros SPC / SERASA